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Rua João Pessoa, nº 253, Térreo
Centro, CEP 45.000-495.

Procuradoria-Geral

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77 3429 3165 / 3429 3166

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Horários de Atendimento

8h às 12h e das 14 às 18h (de segunda a sexta-feira)

A Procuradoria-Geral do Município tem por finalidade principal a representação judicial do Município, o assessoramento jurídico do(a) Prefeito(a), dos órgãos e entidades de sua administração, a defesa de seu patrimônio e a representação de seus interesses junto aos Tribunais Administrativos.

Setores

Com atribuições previstas no art. 5º da Lei nº 1.603/09, a Procuradoria Administrativa atualmente é composta por 2 (dois) procuradores, com vistas a otimizar o desempenho e o fluxo de atividades cujo exercício lhe compete.
Endereço: Rua João Pessoa, nº 253, Térreo, Centro, Vitória da Conquista/BA, CEP 45.000-495.

Procurador de Licitação: Átila Carvalho Ferreira dos Santos
Telefone: (77) 3429-3160/ 3161/ 3162/ 3163

É responsável por emitir parecer sobre questões jurídicas de ordem administrativa, que lhe sejam submetidas pelo Prefeito e pelos dirigentes dos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal, bem como por prestar assessoria às Comissões de Licitação do Município, em questões de ordem legal, envolvendo processos licitatórios, recursos e decisões.

 

Procurador de Contratos: Átila Carvalho Ferreira dos Santos
Telefone: (77) 3429-3169/3173

É responsável por emitir parecer sobre questões jurídicas de ordem administrativa, que lhe sejam submetidas pelo Prefeito e pelos dirigentes dos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal e prestar assessoria jurídica quanto a elaborar contratos, acordos, exposições de motivos, razões de vetos, memoriais ou quaisquer outras peças que envolvam matéria jurídica, de ordem administrativa.

 

Procurador de Processos Administrativos:  Eracton Sergio Pinto Melo
Telefone: (77) 3429-3171/ 3172

É responsável por emitir parecer sobre questões jurídicas de ordem administrativa e prestar assessoraria no âmbito dos processos administrativos que tramitam na Administração Pública. É também responsável pelo acompanhamento dos processos administrativos disciplinares e das comissões processantes, bem como por prestar assessoria jurídica para a elaboração de convênios.

 

Conforme o art. 6º da Lei nº 1.603/09, é responsável principalmente por representar o Município em juízo, nas causas de natureza fiscal e tributária em que o ente for autor, réu ou terceiro interessado, usando de todos os recursos processuais cabíveis; promover a execução da dívida ativa, coordenando todas as atividades executadas pela Gerência da Dívida Ativa, atuando em todos os casos em que haja interesse fiscal do Município; inscrever em Dívida Ativa os débitos oriundos de impostos, taxas, contribuições não pagos pelos contribuintes, bem como os processos de multas por infração às leis municipais, emanadas dos diversos Órgãos da Administração; promover a cobrança administrativa e judicial de todos os créditos da Fazenda Pública Municipal, inscritos em dívida ativa; em regime de urgência, prestar as justificativas e informações que devem ser apresentadas em Mandado de Segurança impetrado contra ato do Prefeito, Secretários Municipais e outros Agentes do Poder Público Municipal quanto a matéria de ordem fiscal/tributária; emitir pareceres em processos administrativos de ordem tributária, submetidos à sua apreciação; através da Gerência da Dívida Ativa, orientar os contribuintes sobre a forma e as condições de pagamentos dos débitos junto à Fazenda Pública Municipal, expedindo termos de acordos e guias para pagamento.

Procurador: Victor Barbosa Dutra.

Advogado: Andrei Salomão Oliveira da Silva.

Endereço: Rua João Pessoa, nº 253, Térreo, Centro, Vitória da Conquista/BA, CEP 45.000-495.

Telefone: (77) 3429-3158/3159.

 

Conforme o art. 7º da Lei nº 1.603/09, é responsável, sobretudo, por emitir pareceres sobre questões jurídicas relativas a servidores públicos, que lhe sejam submetidas pelo Prefeito e pelos dirigentes dos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal; confeccionar minutas de acordos, exposições de motivos, razões de vetos, memoriais ou quaisquer outras peças que envolvam matéria jurídica de ordem trabalhista, quando solicitada; promover defesas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios quanto a questões ligadas a servidores; contribuir para a uniformização de entendimento sobre as leis aplicáveis à Administração Municipal no tocante ao funcionalismo público, impedindo contradições entre os diferentes órgãos da administração; representar o Município perante a Justiça do Trabalho ou a Justiça Comum, nas causas em que este for autor, réu ou terceiro, usando de todos os recursos processuais indicados.

Procuradora: Ana Cláudia Sampaio Britto.

Advogado: Luiz Ferreira Manzini Neto.

Endereço: Rua João Pessoa, nº 253, Térreo, Centro, Vitória da Conquista/BA, CEP 45.000-495.
Telefone: (77) 3429-3156/3157.

 

Conforme o art. 8º da Lei nº 1.603/09, é responsável principalmente por emitir pareceres sobre questões jurídicas, relativas à área cível, que lhe sejam submetidas pelo Prefeito e pelos dirigentes dos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal; confeccionar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, razões de vetos, memoriais ou quaisquer outras peças que envolvam matéria jurídica, de ordem cível, quando solicitada; providenciar a expropriação judicial de bens declarados de utilidade pública, que não tenha sido resolvida amigavelmente; colaborar para uniformizar o entendimento das leis aplicáveis à Administração Municipal, impedindo contradições entre os diferentes órgãos da Administração; representar o Município nas causas em que este for autor, réu ou terceiro interessado, usando de todos os recursos e processuais cabíveis; demanda a suspensão da eficácia de medida liminar concedida em mandado de segurança ou outras ações, para preservar os direitos da Administração, bem como, em idênticas circunstâncias, requerer a suspensão da eficácia de sentença deferida em ações de qualquer natureza, quando se fizer necessário.

Procurador: Marcos Cesar da Silva Almeida.

Endereço: Rua João Pessoa, nº 253, Térreo, Centro, Vitória da Conquista/BA, CEP 45.000-495.

Telefone: (77) 3429-3152/3153.

Conforme o art. 9º da Lei nº 1.603/09, é responsável principalmente por emitir parecer sobre questões jurídicas específicas que lhe sejam submetidas pelo Prefeito e pelos dirigentes dos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal, em ações de interesse institucional; confeccionar minutas de projetos de leis, decretos e regulamentos a serem expedidos pelo Prefeito Municipal, que envolvam ações institucionais específicas; colaborar para a uniformização do entendimento das leis aplicáveis à Administração Municipal, impedindo contradições entre os diferentes órgãos da administração; representar o Município nas causas em que este for autor, réu ou terceiro interessado, usando de todos os recursos processuais indicados; fornecer, em regime de urgência, as informações que devem ser prestadas em Mandados de Segurança pelo Prefeito, Secretários e outros Agentes do Poder Público Municipal; requerer a suspensão da eficácia de medida liminar concedida em mandado de segurança ou outras ações, em sua área de atuação.

Procurador: José Carlos Melo Miranda Oliveira.

Endereço: Rua João Pessoa, nº 253, Térreo, Centro, Vitória da Conquista/BA, CEP 45.000-495.
Telefone: (77) 3429-3154/3155.

 

Procuradoria de Tribunais

Responsável pelo exercício das atribuições da Procuradoria na Comarca de Salvador, sobretudo para fins de acompanhamento de processos judiciais ou administrativos que tramitem em órgãos ou tribunais sediados na capital do Estado. Também presta orientação e assessoramento jurídico para o encaminhamento de atividades de interesse do Município de Vitória da Conquista junto aos órgãos do Poder Executivo ou do Poder Legislativo sediados em Salvador.

Procuradores: Ademir Ismerim Medina e Leila Silva Figueiredo e Ribeiro

É responsável por emitir pareceres sobre questões jurídicas na área da Secretaria de Saúde; elaborar projetos de leis, decretos, portarias e demais atos administrativos, a serem expedidos pelo Chefe do Executivo ou pelo Secretário da Saúde; avaliar os processos administrativos de licitação de compras e serviços na área da Secretaria, emitindo pareceres específicos; minutar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos ou qualquer outro documento que envolva matéria jurídica, quando solicitado; atuar em ações judiciais ligadas à Secretaria da Saúde, nas causas em que o Município for autor, réu ou terceiro interveniente.

Advogados: Jamilton Cardoso Silva, Larissa Braga Silva e Marilúcia Pedroso Gama Fonseca.

Endereço: R. Rotary Club, n°69, Centro, Vitória da Conquista/BA, CEP 45040-150.
Telefone: (77) 3424 8979.

 

As representações da Procuradoria-Geral ficam localizados em determinadas Secretarias, competindo-lhes a representação judicial do Município em matérias relacionas às respectivas pastas, prestar assessoramento jurídico diretamente aos Secretários, e promover a defesa do patrimônio e a representação dos interesses desses órgãos junto aos Tribunais Administrativos.

 

Representação junto à Secretaria Municipal de Gestão e Inovação

Endereço: Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, Vitória da Conquista/BA, CEP 45040-901.

Telefone: (77) 3242-8596.

Procurador: Leandro Almeida Aguiar.

 

Representação junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Endereço: Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, Vitória da Conquista/BA, CEP 45040-901.

Telefone: (77) 3242-8596.

Procurador: Vinícius Sidarta Umburana Ribeiro Lima.

 

Representação junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Endereço: Avenida Juracy Magalhães, n° 182, Jurema, Vitória da Conquista/BA, CEP: 45023-490.

Telefone: (77) 3429-9430.

Advogados: Elvis de Oliveira Piropo e Isac Oliveira de França.

 

Representação junto à Secretaria Municipal de Educação

Endereço: Rua Siqueira Campos, nº 1.842, Vila Emurc, Candeias, Vitória da Conquista/BA, CEP 45.028-548.

Telefone: (77) 3429-7774.

Advogadas: Gabriella de Andrade Lopes e Maria José Viana Santos.

 

Representação junto à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana

Endereço: Rua Carlécio Santos Sande, nº 109-B, Cruzeiro, Vitória da Conquista/BA, CEP 45003-020.

Telefone: (77) 3429-7353/7354.

Advogada: Giane Meira do Nascimento.

 

Representação junto à Secretaria Municipal de Serviços Públicos

Endereço: Praça Catão Ferraz, s/n, Centro (Ceasa), Vitória da Conquista/BA.

Telefone: (77) 3420-7031.

Advogado: Luiz Ferreira Manzini Neto.

 

Representação junto à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

Endereço: Rua dos Andrades, nº 231, Centro, Vitória da Conquista/BA.

Telefone: (77) 3422-8237.

Advogada: Regina Pinheiro Guimarães.

 

Representação junto à Secretaria de Meio Ambiente

Endereço: Rua dos Fonsecas, nº 41, Centro, Vitória da Conquista/BA, CEP: 45000-630.

Telefone: (77) 3429-7910.

Advogada: Rejane Duarte de Almeida.

A Procuradoria-Geral do Município de Vitória da Conquista conta com um corpo de Assessores Jurídicos qualificados, exercendo a atividade de assessoramento técnico-jurídico junto ao Procurador-Geral ou a Procurador designado e atuando como seus auxiliares, vedada a representação judicial do Município.

Assessores Jurídicos: Ana Maria Ferraz Cardoso e Luiz Eduardo Guimarães Romano Pinto.

Com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), foram instituídos PROCONs em todo o Brasil. Em 1991, foi instituído o PROCON de Vitória da Conquista, que integra a estrutura da Procuradoria-Geral do Município e possui a finalidade precípua de orientar, esclarecer e defender os consumidores locais.

Ao adquirir produtos ou contratar serviços, constatando possíveis irregularidades, tão logo procurado o fornecedor/prestador e não logrando êxito nas suas solicitações corretivas, o consumidor poderá comparecer ao PROCON e registrar uma reclamação. De imediato, será agendada a audiência de conciliação, na tentativa preliminar de resolver o litígio; não obtendo sucesso durante a conciliação, será formulado um processo administrativo, possibilitando a aplicação de possíveis sanções contra os infratores, de acordo com a Lei nº 8.078/90. Caso seja necessário, o reclamante será encaminhado ao Poder Judiciário para registro paralelo.

Ainda existe o setor de fiscalização, que conta com servidores responsáveis pelas visitas a estabelecimentos comerciais com o objetivo de vistoriar se as empresas estão observando as normas do Código de Defesa do Consumidor.

Coordenador: Murilo Pimentel Mármore

Carlos Murilo Pimentel Mármore é graduado em Direito e Administração de Empresas. Atuou como procurador geral do município na gestão de Raul Ferraz (1977-1982). Em 1988, foi eleito prefeito de Vitória da Conquista, permanecendo no cargo de 1989 a 1992. Foi ainda diretor administrativo financeiro da Companhia Telefônica de Vitória da Conquista durante 21 anos, e presidente da Comissão da antiga Direc-20 (Diretoria Regional de Educação, atualmente chamada de Núcleo Regional de Educação) por 20 anos. Na Faculdade Independente do Nordeste (Fainor), esteve à frente da Ouvidoria Geral por mais de 15 anos. Foi presidente do Centro Acadêmico Rui Barbosa, da Universidade Federal da Bahia. Exerceu a advocacia por 34 anos.

 Procurador: Washington Luís de Oliveira Barros.

Endereço: Praça Virgílio Ferraz, nº 86, Centro, Vitória da Conquista/BA, CEP 45.000-590.
Telefone: (77) 3429-7858.

Procurador-Geral

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Rafael Vilas Boas Chagas

Formação

Subprocurador-Geral

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Matheus Silva Souza

Formação

Setores

Telefones Úteis

Um dos símbolos oficiais do município, o hino oficial de Vitória da Conquista foi resgatado pelo Governo Municipal em 1999. Escrito pelo poeta Euclides Dantas e musicalizado pelo maestro Francisco Antônio Vasconcelos na década de 1970, o Hino à Conquista foi gravado por músicos da Orquestra Sinfônica da Bahia e da Ufba com arranjo do maestro João Omar, responsável por reescrever a partitura a partir da audição de cantores locais. A Lei 1659, de 2009, tornou obrigatória a execução do hino da cidade em eventos oficiais e, semanalmente, nas escolas municipais.

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